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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Junho de 2017

Amplia a Reserva Biológica União, nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Os imóveis contidos nos limites descritos no art. 2º pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA serão cedidos ao Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único

Os imóveis referidos no caput serão objeto de desoneração de área de Reserva Legal dos projetos de Assentamento e de Colonização criados pelo INCRA no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2017