Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2017
Amplia a Reserva Biológica União, nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os imóveis contidos nos limites descritos no art. 2º pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA serão cedidos ao Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único
Os imóveis referidos no caput serão objeto de desoneração de área de Reserva Legal dos projetos de Assentamento e de Colonização criados pelo INCRA no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 .