Artigo 8º do Decreto de 5 de Junho de 2017
Institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.