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Artigo 7º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling .

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Art. 7º

A Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento e à execução dos trabalhos do CE-BIM, do GAT-BIM e dos grupos ad hoc a que se refere o art. 5 º .

Art. 7º do Decreto /2017