Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Junho de 2017
Institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CE-BIM disciplinará a organização, o funcionamento e as atribuições do GAT-BIM e dos grupos ad hoc a que se refere o art. 5 º .
Parágrafo único
A participação nas atividades do GAT-BIM e dos grupos ad hoc a que se refere o art. 5 º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.