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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Junho de 2017

Institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling .

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Art. 6º

O CE-BIM disciplinará a organização, o funcionamento e as atribuições do GAT-BIM e dos grupos ad hoc a que se refere o art. 5 º .

Parágrafo único

A participação nas atividades do GAT-BIM e dos grupos ad hoc a que se refere o art. 5 º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto /2017