JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling .

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Presidente do CE-BIM poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de entidades públicas ou privadas para compor grupos ad hoc que venham a ser criados para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as deliberações do CE-BIM.

Art. 5º do Decreto /2017