JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling .

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Grupo de Apoio Técnico - GAT-BIM, constituído por servidores e militares indicados pelos órgãos referidos no art. 2 º , prestará apoio técnico e administrativo ao CE-BIM e o assessorará no desempenho de suas funções.

Art. 4º do Decreto /2017