Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2017
Institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Apoio Técnico - GAT-BIM, constituído por servidores e militares indicados pelos órgãos referidos no art. 2 º , prestará apoio técnico e administrativo ao CE-BIM e o assessorará no desempenho de suas funções.