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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling .

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Art. 3º

São atribuições do CE-BIM:

I

propor, no âmbito do Governo federal, a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM, as suas diretrizes e as prioridades de atuação;

II

analisar e validar o Mapa Estratégico e o Plano de Ações para disseminação da metodologia BIM; e

III

elaborar o seu regimento interno.

Art. 3º do Decreto /2017