Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2017
Institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do CE-BIM:
I
propor, no âmbito do Governo federal, a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM, as suas diretrizes e as prioridades de atuação;
II
analisar e validar o Mapa Estratégico e o Plano de Ações para disseminação da metodologia BIM; e
III
elaborar o seu regimento interno.