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Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Institui o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling .

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling - CE-BIM, de caráter temporário e com a finalidade de propor, no âmbito do Governo federal, a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - BIM.

Art. 1º do Decreto /2017