Artigo 7º do Decreto de 5 de Junho de 2017
Amplia a Estação Ecológica do Taim, localizada nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Instituto Chico Mendes administrar a Estação Ecológica do Taim e adotar as medidas necessárias à sua efetiva implementação.