Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2017
Amplia a Estação Ecológica do Taim, localizada nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica autorizada a doação para o Instituto Chico Mendes das terras da União inseridas nos limites da Estação Ecológica do Taim, nos termos do art. 31, caput, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 .