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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 5 de Junho de 2017

Amplia a Estação Ecológica do Taim, localizada nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica ampliada a Estação Ecológica do Taim, com área total aproximada de trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete hectares, localizada nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, com os objetivos de:

I

preservar banhados e lagoas, dunas, campos, matas e ecossistemas associados e seus processos ecológicos, que dão suporte à flora e à fauna características, em especial, as aves migratórias e residentes;

II

proteger os recursos hídricos, a sua qualidade e os níveis necessários para a conservação dos ambientes que abrigam grande quantidade de espécies de animais e de vegetais; e

III

garantir a manutenção dos serviços ambientais.

Art. 1º, II do Decreto /2017