Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2017
Amplia a Estação Ecológica do Taim, localizada nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliada a Estação Ecológica do Taim, com área total aproximada de trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete hectares, localizada nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, com os objetivos de:
I
preservar banhados e lagoas, dunas, campos, matas e ecossistemas associados e seus processos ecológicos, que dão suporte à flora e à fauna características, em especial, as aves migratórias e residentes;
II
proteger os recursos hídricos, a sua qualidade e os níveis necessários para a conservação dos ambientes que abrigam grande quantidade de espécies de animais e de vegetais; e
III
garantir a manutenção dos serviços ambientais.