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Artigo 8º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Amplia o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás.

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Art. 8º

As terras inseridas nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros poderão ser utilizadas nos termos do art. 66, § 5º, inciso III, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , para fins de compensação de reservas legais pelo órgão competente, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental .

Art. 8º do Decreto /2017