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Artigo 7º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Amplia o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás.

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Art. 7º

Os recursos da compensação ambiental poderão ser utilizados para fins de regularização fundiária das terras inseridas nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000.

Art. 7º do Decreto /2017