Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto de 5 de Junho de 2017
Amplia o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A zona de amortecimento do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros será definida por meio de ato do Presidente do Instituto Chico Mendes.
§ 1º
São permitidas, dentro dos limites da Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, as atividades de implantação, operação e manutenção de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e as atividades de mineração, sem prejuízo da exigência de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competente.
§ 2º
O disposto no caput não será objeto de subdelegação.