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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 5 de Junho de 2017

Amplia o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás.

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Art. 2º

O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros passa a ter o seguinte polígono, elaborado a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, MI nº 2082 - Alto Paraíso de Goiás (SD-23-Y-A-I), MI nº 2038 - Araí (SD-23-V-C-IV), MI nº 2083 - Flores de Goiás (SD-23-Y-A-II), MI -2040 - Nova Roma (SD-23-V-C-VI), MI nº 2039 - Cavalcante (SD-23-V-C-V), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro em 1981, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 23, transformadas digitalmente para o Datum WGS84, conforme a descrição a seguir:

I

área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1 de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E: 275565 e N: 8493515, situado ao sul da Serra da Aboboreira, na estrada entre Teresina de Goiás e o distrito de Auruminas, no extremo norte da unidade e nas proximidades da localidade de Auruminas; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 2, de c.p.a. E: 276863 e N: 8492980; ponto 3, de c.p.a. E: 276975 e N: 84922484; ponto 4, de c.p.a. E: 277974 e N: 8492493; ponto 5, de c.p.a. E: 277969 e N: 8492989, até atingir o ponto 6, de c.p.a. E: 278445 e N: 8492764, situado na cumeada do morrote; deste, segue por linhas retas, acompanhando a linha da cumeada, passando pelos pontos: ponto 7, de c.p.a. E: 278736 e N: 8492711; ponto 8, de c.p.a. E: 278896 e N: 8492483; ponto 9, de c.p.a. E: 279866 e N: 8491589; ponto 10, de c.p.a. E: 280085 e N: 8491358; ponto 11, de c.p.a. E: 280166 e N: 8491613; até atingir o ponto 12, de c.p.a. E: 280465 e N: 8491920; deste, segue por linhas retas, descendo o morrote, passando pelos pontos: ponto 13, de c.p.a. E: 280896 e N: 8491640; ponto 14, de c.p.a. E: 281538 e N: 8491863, até atingir o ponto 15, de c.p.a. E: 281996 e N: 8491727, situado na margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue a montante pela margem esquerda do Ribeirão Areias até o ponto 16, de c.p.a. E: 285521 e N: 8479575; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 17, de c.p.a. E: 285571 e N: 8479377, ponto 18, de c.p.a. E: 285463 e N: 8478998, ponto 19, de c.p.a. E: 285479 e N: 8478103, até atingir o ponto 20, de c.p.a. E: 285656 e N: 8477669, situado no sopé de um morrote; deste, segue por linhas retas, contornando o sopé do referido morrote, passando pelos pontos: ponto 21, de c.p.a. E: 285803 e N: 8477597; ponto 22, de c.p.a. E: 286073 e N: 8477145; ponto 23, de c.p.a. E: 286269 e N: 8477041; ponto 24, de c.p.a. E: 286454 e N: 8477198; ponto 25, de c.p.a. E: 286533 e N: 8477021; ponto 26, de c.p.a. E: 286400 e N: 8476728; ponto 27, de c.p.a. E: 286296 e N: 8476587; ponto 28, de c.p.a. E: 286316 e N: 8476317; ponto 29, de c.p.a. E: 286143 e N: 8476068; até atingir o ponto 30, de c.p.a. E: 286104 e N: 8475965, situado na margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue a montante pela margem esquerda do Ribeirão Areias até o ponto 31, de c.p.a. E: 286258 e N: 8475661, situado na confluência do Ribeirão Areias com um afluente sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 32, de c.p.a. E: 285280 e N: 8473362, situado em uma de suas cabeceiras; deste, segue por linhas retas, contornando o sopé da Serra do Forte, passando pelos pontos: ponto 33, de c.p.a. E: 284960 e N: 8472854; ponto 34, de c.p.a. E: 284936 e N: 8472712; ponto 35, de c.p.a. E: 284946 e N: 8472520; ponto 36, de c.p.a. E: 284898 e N: 8472385; ponto 37, de c.p.a. E: 284738 e N: 8472280; ponto 38, de c.p.a. E: 284495 e N: 8471954, até atingir o ponto 39, de c.p.a. E: 284439 e N: 8471846, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue por linhas retas, contornando o sopé da Serra do Forte, passando pelos pontos: ponto 40, de c.p.a. E: 284462 e N: 8471696; ponto 41, de c.p.a. E: 284706 e N: 8471645; ponto 42, de c.p.a. E: 284852 e N: 8471547; ponto 43, de c.p.a. E: 284812 e N: 8471314; ponto 44, de c.p.a. E: 284907 e N: 8471092; ponto 45, de c.p.a. E: 285077 e N: 8471076; ponto 46, de c.p.a. E: 285381 e N: 8471277; ponto 47, de c.p.a. E: 285508 e N: 8471584; ponto 48, de c.p.a. E: 285513 e N: 8471790, até atingir o ponto 49, de c.p.a. E: 285542 e N: 8471854, situado em uma grota; deste, segue por linhas retas, subindo a grota, passando pelo ponto 50, de c.p.a. E: 285665 e N: 8471784, até atingir o ponto 51, de c.p.a. E: 285918 e N: 8471687; deste, segue em linha reta até o ponto 52, de c.p.a. E: 285965 e N: 8471133, situado no sopé da Serra do Forte; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra do Forte, passando pelos pontos: ponto 53, de c.p.a. E: 285860 e N: 8470773; ponto 54, de c.p.a. E: 285726 e N: 8470408; ponto 55, de c.p.a. E: 285587 e N: 8469905; ponto 56, de c.p.a. E: 285526 e N: 8469747; ponto 57, de c.p.a. E: 285485 e N: 8469476; ponto 58, de c.p.a. E: 285537 e N: 8469310, até atingir o ponto 59, de c.p.a. E: 285390 e N: 8469130, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 60, de c.p.a. E: 285058 e N: 8469031, até atingir o ponto 61, de c.p.a. E: 284930 e N: 8468837, situado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 62, de c.p.a. E: 284672 e N: 8468574, até atingir o ponto 63, de c.p.a. E: 284597 e N: 8468260, situado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Ribeirão Areias; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra do Forte, passando pelos pontos: ponto 64, de c.p.a. E: 284399 e N: 8467886, ponto 65, de c.p.a. E: 284079 e N: 8467629, até atingir o ponto 66, de c.p.a. E: 284092 e N: 8467256, situado no Córrego Brejões; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra do Forte, passando pelos pontos: ponto 67, de c.p.a. E: 284188 e N: 8466989; ponto 68, de c.p.a. E: 284045 e N: 8466601; ponto 69, de c.p.a. E: 284066 e N: 8466400; ponto 70, de c.p.a. E: 283947 e N: 8465907; ponto 71, de c.p.a. E: 284174 e N: 8465661; ponto 72, de c.p.a. E: 284299 e N: 8465321; ponto 73, de c.p.a. E: 284325 e N: 8465018; ponto 74, de c.p.a. E: 284297 e N: 8464729; ponto 75, de c.p.a. E: 284360 e N: 8464233; ponto 76, de c.p.a. E: 284193 e N: 8463750; ponto 77, de c.p.a. E: 284188 e N: 8463396; ponto 78, de c.p.a. E: 284156 e N: 8463016; ponto 79, de c.p.a. E: 284002 e N: 8462443; ponto 80, de c.p.a. E: 283473 e N: 8461735; ponto 81, de c.p.a. E: 283334 e N: 8461165, até atingir o ponto 82, de c.p.a. E: 283500 e N: 8460944, situado em um afluente, sem denominação, da margem esquerda do Córrego Salobro; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 83, de c.p.a. E: 283767 e N: 8460402; ponto 84, de c.p.a. E: 283836 e N: 8460129; ponto 85, de c.p.a. E: 283780 e N: 8459793; até atingir o ponto 86, de c.p.a. E: 283801 e N: 8459232, situado em outro afluente, sem denominação, da margem esquerda do Córrego Salobro; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até a sua foz no Córrego Salobro, no ponto 87, de c.p.a. E: 284168 e N: 8458860; deste, segue por linhas retas subindo um morrote, passando pelo ponto 88, de c.p.a. E: 284481 e N: 8458566, até atingir o cume no ponto 89, de c.p.a. E: 284799 e N: 8458325; deste, segue em linha reta até o ponto 90, de c.p.a. E: 286165 e N: 8457938, situado em uma rodovia estadual; deste, segue por linhas retas acompanhando a referida rodovia estadual, mantendo-a fora dos limites da unidade, passando pelos pontos: ponto 91, de c.p.a. E: 286250 e N: 8457377; ponto 92, de c.p.a. E: 286077 e N: 8456798, até atingir o ponto 93, de c.p.a. E: 285475 e N: 8456044; deste, segue em linha reta até o ponto 94, de c.p.a. E: 285316 e N: 8455676, situado no Córrego Forquilha; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Chapada dos Veadeiros, passando pelos pontos: ponto 95, de c.p.a. E: 285022 e N: 8455404; ponto 96, de c.p.a. E: 284598 e N: 8455215; ponto 97, de c.p.a. E: 284511 e N: 8455345; ponto 98, de c.p.a. E: 284329 e N: 8455150; ponto 99, de c.p.a. E: 284293 e N: 8454915; ponto 100, de c.p.a. E: 284106 e N: 8454594; ponto 101, de c.p.a. E: 283878 e N: 8454368; ponto 102, de c.p.a. E: 283639 e N: 8454166; ponto 103, de c.p.a. E: 282919 e N: 8453757; ponto 104, de c.p.a. E: 282619 e N: 8453986, até atingir o ponto 105, de c.p.a. E: 282182 e N: 8453602, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Forquilha; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Chapada dos Veadeiros, passando pelos pontos: ponto 106, de c.p.a. E: 282176 e N: 8453463; ponto 107, de c.p.a. E: 281809 e N: 8453006; ponto 108, de c.p.a. E: 280970 e N: 8452430; ponto 109, de c.p.a. E: 280459 e N: 8451926; até atingir o ponto 110, de c.p.a. E: 279928 e N: 8451328, situado no Riacho do Meio; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido riacho até o ponto 111, de c.p.a. E: 279412 e N: 8451331; deste, segue por linhas retas acompanhando o sopé da Chapada dos Veadeiros, passando pelos pontos: ponto 112, de c.p.a. E: 279154 e N: 8450833; ponto 113, de c.p.a. E: 279144 e N: 8450606; ponto 114, de c.p.a. E: 279057 e N: 8450132; ponto 115, de c.p.a. E: 278826 e N: 8449817; ponto 116, de c.p.a. E: 278008 e N: 8448880, até atingir o ponto 117, de c.p.a. E: 277361 e N: 8448416, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Macacão, nas proximidades da localidade de Cormari; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Chapada dos Veadeiros, passando pelos pontos : ponto 118, de c.p.a. E: 277493 e N: 8448009; ponto 119, de c.p.a. E: 276277 e N: 8447921; ponto 120, de c.p.a. E: 275916 e N: 8447489; até atingir o ponto 121, de c.p.a. E: 274608 e N: 8446977, localizado em outro afluente, sem denominação, da margem esquerda do Rio Macacão; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 122, de c.p.a. E: 274445 e N: 8447168; ponto 123, de c.p.a. E: 273784 e N: 8447553, ponto 124, de c.p.a. E: 273407 e N: 8447043; ponto 125, de c.p.a. E: 273259 e N: 8446691; ponto 126, de c.p.a. E: 272279 e N: 8446606; ponto 127, de c.p.a. E: 271463 e N: 8446442, até atingir o ponto 128, de c.p.a. E: 271096 e N: 8446178, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Onça; deste, segue em linha reta até o ponto 129, de c.p.a. E: 270273 e N: 8446701, situado no Córrego Onça; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 130, de c.p.a. E: 269737 e N: 8446589; ponto 131, de c.p.a. E: 269586 e N: 8446802, ponto 132, de c.p.a. E: 269191 e N: 8446625; ponto 133, de c.p.a. E: 268924 e N: 8446482, até atingir o ponto 134, de c.p.a. E: 268491 e N: 8446416, situado no Córrego Cancela; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 135, de c.p.a. E: 268134 e N: 8446674; ponto 136, de c.p.a. E: 267839 e N: 8446868; ponto 137, de c.p.a. E: 267389 e N: 8447035; ponto 138, de c.p.a. E: 266910 e N: 8447043, até atingir o ponto 139, de c.p.a. E: 266591 e N: 8446847, situado em um afluente, sem denominação, da margem esquerda do Arroio Taquari; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 140, de c.p.a. E: 266249 e N: 8447271; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 141, de c.p.a. E: 265848 e N: 8447049; ponto 142, de c.p.a. E: 265871 e N: 8446806; até atingir o ponto 143, de c.p.a. E: 265934 e N: 8446432; situado no Arroio Taquari; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 144, de c.p.a. E: 265540 e N: 8446011; ponto 145, de c.p.a. E: 265102 e N: 8445905; ponto 146, de c.p.a. E: 265036 e N: 8445698; ponto 147, de c.p.a. E: 264997 e N: 8445284; ponto 148, de c.p.a. E: 264948 e N: 8445098, até atingir o ponto 149, de c.p.a. E: 264626 e N: 8444939, situado no Arroio Buriti; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 150, de c.p.a. E: 264845 e N: 8444418; ponto 151, de c.p.a. E: 264724 e N: 8444045; ponto 152, de c.p.a. E: 264081 e N: 8444016; ponto 153, de c.p.a. E: 263615 e N: 8443693; ponto 154, de c.p.a. E: 263243 e N: 8443615; ponto 155, de c.p.a. E: 262907 e N: 8443519; ponto 156, de c.p.a. E: 262865 e N: 8443397, até atingir o ponto 157, de c.p.a. E: 262568 e N: 8443273, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio São Bartolomeu; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 158, de c.p.a. E: 262285 e N: 8443403; deste, segue em linha reta até o ponto 159, de c.p.a. E: 262127 e N: 8443293, situado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio São Bartolomeu; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente, passando pelo ponto 160, de c.p.a. E: 262240 e N: 8442837, até atingir o ponto 161, de c.p.a. E: 262529 e N: 8442432; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto162, de c.p.a. E: 262438 e N: 8442055; ponto 163, de c.p.a. E: 262174 e N: 8441954; ponto 164, de c.p.a. E: 260945 e N: 8441935; ponto 165, de c.p.a. E: 260910 e N: 8442259; ponto 166, de c.p.a. E: 260590 e N: 8442234; ponto 167, de c.p.a. E: 260427 e N: 8442299; ponto 168, de c.p.a. E: 259424 e N: 8442053; ponto 169, de c.p.a. E: 258928 e N: 8442168; até atingir o ponto 170, de c.p.a. E: 258380,926 e N: 8442786,154, situado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio São Bartolomeu; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 171, de c.p.a. E: 259165,7323 e N: 8444493,901; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 172, de c.p.a. E: 258526,87 e N: 8446142,43; ponto 173, de c.p.a. E: 257149,14 e N: 8446386,89; ponto 174, de c.p.a. E: 256689,04 e N: 8446843,52; ponto 175, de c.p.a. E: 256176,26 e N: 8446804,43; ponto 176, de c.p.a. E: 255820,28 e N: 8446415,02; ponto 177, de c.p.a. E: 255213,5 e N: 8446238,84, até atingir o ponto 178, de c.p.a. E: 254765,1218 e N: 8445820,675, localizado na confluência do Córrego Simão Correa com o Rio São Bartolomeu; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio São Bartolomeu até o ponto 179, de c.p.a. E: 254768,1745 e N: 8444587,204; deste, segue por linhas retas contornando um morrote, passando pelos pontos: ponto 180, de c.p.a. E: 254423,0945 e N: 8444457,959; ponto 181, de c.p.a. E: 253816,6203 e N: 8444634,486; ponto 182, de c.p.a. E: 253460,6228 e N: 8444861,384; ponto 183, de c.p.a. E: 253253,2646 e N: 8445176,426; ponto 184, de c.p.a. E: 253330,7281 e N: 8445426,103, até atingir o ponto 185, de c.p.a. E: 253432,2577 e N: 8445667,017, situado na margem esquerda do Rio São Bartolomeu; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra do Brejão, passando pelos pontos: ponto 186, de c.p.a. E: 253194,8369 e N: 8446024,703; ponto 187, de c.p.a. E: 253108,8716 e N: 8446421,144; ponto 188, de c.p.a. E: 253104,4875 e N: 8446911,594; ponto 189, de c.p.a. E: 252973,0215 e N: 8447149,103; ponto 190, de c.p.a. E: 252771,6771 e N: 8447765,46; ponto 191, de c.p.a. E: 252185,9121 e N: 8447906,865, até atingir o ponto 192, de c.p.a. E: 251964,6569 e N: 8447850,416, situado no Córrego Passagem À-Toa; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 193, de c.p.a. E: 250678,1234 e N: 8447553,044; ponto 194, de c.p.a. E: 250565,3933 e N: 8448047,093; ponto 195, de c.p.a. E: 249882,791 e N: 8448371,999; ponto 196, de c.p.a. E: 249297,6326 e N: 8449292,245; ponto 197, de c.p.a. E: 247172,1774 e N: 8448687,104, até atingir o ponto 198, de c.p.a. E: 247030,6256 e N: 8447824,793, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego São Pedro; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 199, de c.p.a. E: 248339,5096 e N: 8446964,963; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra São Pedro, passando pelos pontos: ponto 200, de c.p.a. E: 247240,1291 e N: 8446169,049 até atingir o ponto 201, de c.p.a. E: 246643 e N: 8446199, situado no Rio São Bartolomeu; deste, segue por linhas retas acompanhando a linha do divisor de águas de um morrote, passando pelos pontos: ponto 202, de c.p.a. E: 246472 e N: 8446124; ponto 203, de c.p.a. E: 246275 e N: 8445908; ponto 204, de c.p.a. E: 245892 e N: 8445795; ponto 205, de c.p.a. E: 245477 e N: 8445699; ponto 206, de c.p.a. E: 245240 e N: 8445639; ponto 207, de c.p.a. E: 244918 e N: 8445504; ponto 208, de c.p.a. E: 244701 e N: 8445192; ponto 209, de c.p.a. E: 244530 e N: 8445110; ponto 210, de c.p.a. E: 243927 e N: 8445089; ponto 211, de c.p.a. E: 243586 e N: 8445135; ponto 212, de c.p.a. E: 243114 e N: 8445053; ponto 213, de c.p.a. E: 242967 e N: 8445056; ponto 214, de c.p.a. E: 242801 e N: 8444401, até atingir o ponto 215, de c.p.a. E: 242209 e N: 8444883, situado na margem esquerda do Rio São Bartolomeu; deste, segue por linhas retas acompanhando a linha do divisor de águas de um morrote, passando pelos pontos: ponto 216, de c.p.a. E: 241846 e N: 8444849; ponto 217,de c.p.a. E: 241682 e N: 8444684, ponto 218, de c.p.a. E: 241617 e N: 8444340; ponto 219, de c.p.a. E: 241477 e N: 8444206; ponto 220, de c.p.a. E: 241168 e N: 8444127; ponto 221, de c.p.a. E: 241025 e N: 8444130; ponto 222, de c.p.a. E: 240884 e N: 8444311; ponto 223, de c.p.a. E: 240563 e N: 8444255; ponto 224, de c.p.a. E: 240268 e N: 8444273; ponto 225, de c.p.a. E: 239941 e N: 8444167; ponto 226, de c.p.a. E: 239750 e N: 8444064; ponto 227, de c.p.a. E: 239446 e N: 8444132; ponto 228, de c.p.a. E: 239227 e N: 8444100; ponto 229, de c.p.a. E: 239039 e N: 8444096; ponto 230, de c.p.a. E: 238790 e N: 8443955; ponto 231, de c.p.a. E: 238642 e N: 8443832; ponto 232, de c.p.a. E: 238407 e N: 8443681; ponto 233, de c.p.a. E: 238101 e N: 8443465; ponto 234, de c.p.a. E: 237789 e N: 8443187; ponto 235, de c.p.a. E: 237593 e N: 8443227; ponto 236, de c.p.a. E: 237302 e N: 8443012; ponto 237, de c.p.a. E: 236838 e N: 8442917, até atingir o ponto 238, de c.p.a. E: 236141 e N: 8443141, situado no Rio São Bartolomeu nas proximidades da foz do Córrego Santa Rita; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio São Bartolomeu até o ponto 239, de c.p.a. E: 236307 e N: 8444047; deste, segue por linhas retas, contornando o Morro do Mirante, passando pelos pontos: ponto 240, de c.p.a. E: 236212 e N: 8444202; ponto 241, de c.p.a. E: 235979 e N: 8444289; ponto 242, de c.p.a. E: 235715 e N: 8444506; ponto 243, de c.p.a. E: 235686 e N: 8444635; ponto 244, de c.p.a. E: 235693 e N: 8445093; ponto 245, de c.p.a. E: 235900 e N: 8445403; ponto 246, de c.p.a. E: 236177 e N: 8445626, até atingir o ponto 247, de c.p.a. E: 236623 e N: 8446075; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 248, de c.p.a. E: 236429 e N: 8446178; ponto 249, de c.p.a. E: 235936 e N: 8446055; ponto 250, de c.p.a. E: 235588 e N: 8445863, até atingir o ponto 251, de c.p.a. E: 235475 e N: 8445722, situado no Córrego Santo Antônio; deste, segue por linhas retas pelo Morro Japecanga, passando pelos pontos: ponto 252, de c.p.a. E: 235094 e N: 8445585; ponto 253, de c.p.a. E: 234755 e N: 8445507; ponto 254, de c.p.a. E: 234481 e N: 8445017; ponto 255, de c.p.a. E: 234022 e N: 8444720, até atingir o ponto 256, de c.p.a. E: 233333 e N: 8444826, situado no Córrego Preto; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 257, de c.p.a. E: 233060 e N: 8445017; ponto 258, de c.p.a. E: 231727 e N: 8444977; ponto 259, de c.p.a. E: 231527 e N: 8444840; ponto 260, de c.p.a. E: 231162 e N: 8444843; ponto 261, de c.p.a. E: 231054 e N: 8445509; ponto 262, de c.p.a. E: 231099 e N: 8446723; ponto 263, de c.p.a. E: 231064 e N: 8447049; ponto 264, de c.p.a. E: 230999 e N: 8447095, até atingir o ponto 265, de c.p.a. E: 230693 e N: 8447080, situado na margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Preto; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 266, de c.p.a. E: 229407 e N: 8445817; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 267, de c.p.a. E: 229253 e N: 8445582; ponto 268 de c.p.a. E: 228974 e N: 8445385; ponto 269, de c.p.a. E: 228670 e N: 8445308, até atingir o ponto 270, de c.p.a. E: 228497 e N: 8444610, situado no Rio dos Couros e no limite do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros descrito no Decreto nº 86.596, de 17 de novembro de 1981; deste, segue acompanhando o limite do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros conforme descrito no referido Decreto até o ponto 271, de c.p.a. E: 214336 e N: 8437518, situado na Serra Ferro de Amolar; deste, segue por linhas retas, contornando a Serra do Ferro de Amolar, passando pelos pontos: ponto 272, de c.p.a. E: 214266 e N: 8437199; ponto 273, de c.p.a. E: 213861 e N: 8436635; ponto 274, de c.p.a. E: 213615 e N: 8435723; ponto 275, de c.p.a. E: 212306 e N: 8435800; ponto 276, de c.p.a. E: 212156 e N: 8435530, até atingir o ponto 277, de c.p.a. E: 211969 e N: 8435535, situado na faixa de domínio da GO-239, que liga Alto Paraíso de Goiás a Colinas do Sul; deste, segue por linhas retas, contornando a Serra do Buracão, passando pelos pontos: ponto 278, de c.p.a. E: 211444 e N: 8435121; ponto 279, de c.p.a. E: 210715 e N: 8434816; ponto 280, de c.p.a. E: 209116 e N: 8434507; ponto 281, de c.p.a. E: 208927 e N: 8434733; ponto 282, de c.p.a. E: 208497 e N: 8435057, até atingir o ponto 283, de c.p.a. E: 207894 e N: 8435397, situado no limite do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros descrito no Decreto nº 86.596, de 1981; deste, segue acompanhando o limite do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros conforme descrito no referido Decreto até o ponto 284, de c.p.a. E: 194390 e N: 8430930, situado nas proximidades do mirante da Serra do Rio Preto; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 285, de c.p.a. E: 193831 e N: 8431131; ponto 286, de c.p.a. E: 193041 e N: 8430586; ponto 287, de c.p.a. E: 192886 e N: 8430389; ponto 288, de c.p.a. E: 192935 e N: 8429358; ponto 289, de c.p.a. E: 192779 e N: 8429135; ponto 290, de c.p.a. E: 192451 e N: 8429020; ponto 291, de c.p.a. E: 192163 e N: 8428863; ponto 292, de c.p.a. E: 191832 e N: 8428791; ponto 293, de c.p.a. E: 191642 e N: 8428887; ponto 294, de c.p.a. E: 191327 e N: 8429020; ponto 295, de c.p.a. E: 191029 e N: 8429400; ponto 296, de c.p.a. E: 190537 e N: 8429279; ponto 297, de c.p.a. E: 190017 e N: 8429391; ponto 298, de c.p.a. E: 189633 e N: 8429650; ponto 299, de c.p.a. E: 189238 e N: 8429607; ponto 300, de c.p.a. E: 189108 e N: 8429494; ponto 301, de c.p.a. E: 188617 e N: 8428963; ponto 302, de c.p.a. E: 188112 e N: 8428891; ponto 303, de c.p.a. E: 187840 e N: 8429092; ponto 304, de c.p.a. E: 187764 e N: 8429237; ponto 305, de c.p.a. E: 187650 e N: 8429328; ponto 306, de c.p.a. E: 187468 e N: 8429372, até atingir o ponto 307, de c.p.a. E: 186738 e N: 8429819, situado na margem esquerda do Ribeirão São Joaquim; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido ribeirão até o ponto 308, de c.p.a. E: 186757 e N: 8431197; deste, segue por linhas retas, acompanhando a margem esquerda do Rio Preto, passando pelos pontos: ponto 309, de c.p.a. E: 186800 e N: 8431644; ponto 310, de c.p.a. E: 186722 e N: 8432143; ponto 311, de c.p.a. E: 186459 e N: 8432500; ponto 312, de c.p.a. E: 186291 e N: 8432630; ponto 313, de c.p.a. E: 186233 e N: 8432781; ponto 314, de c.p.a. E: 186158 e N: 8432894, até atingir o ponto 315, de c.p.a. E: 186120 e N: 8432989; deste, segue por linhas retas, atravessando o Rio Preto, passando pelos pontos: ponto 316, de c.p.a. E: 186703 e N: 8433206; ponto 317, de c.p.a. E: 186894 e N: 8433473; ponto 318, de c.p.a. E: 187101 e N: 8433718; ponto 319, de c.p.a. E: 187115 e N: 8433825; ponto 320, de c.p.a. E: 187302 e N: 8434041; ponto 321, de c.p.a. E: 187840 e N: 8433668; ponto 322, de c.p.a. E: 187938 e N: 8433777, até atingir o ponto 323, de c.p.a. E: 188141 e N: 8434356, situado no Córrego Porteirinha; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Santana, passando pelos pontos: ponto 324, de c.p.a. E: 188845 e N: 8434633; ponto 325, de c.p.a. E: 189215 e N: 8434820; ponto 326, de c.p.a. E: 189532 e N: 8434850; ponto 327, de c.p.a. E: 189893 e N: 8435105; ponto 328, de c.p.a. E: 190116 e N: 8435283; ponto 329, de c.p.a. E: 190224 e N: 8435638; ponto 330, de c.p.a. E: 190325 e N: 8435783; ponto 331, de c.p.a. E: 190506 e N: 8435942; ponto 332, de c.p.a. E: 190523 e N: 8436030; ponto 333, de c.p.a. E: 190480 e N: 8436105; ponto 334, de c.p.a. E: 190639 e N: 8436415; ponto 335, de c.p.a. E: 191107 e N: 8436752; ponto 336, de c.p.a. E: 191195 e N: 8436877; ponto 337, de c.p.a. E: 191047 e N: 8436931; ponto 338, de c.p.a. E: 190987 e N: 8437307; ponto 339, de c.p.a. E: 190542 e N: 8437793, até atingir o ponto 340, de c.p.a. E: 190475 e N: 8438102, situado no Córrego Suçuapara; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Santana, passando pelos pontos: ponto 341, de c.p.a. E: 190460 e N: 8438233; ponto 342, de c.p.a. E: 190497 e N: 8438368; ponto 343, de c.p.a. E: 190647 e N: 8438529; ponto 344, de c.p.a. E: 190809 e N: 8438620; ponto 345, de c.p.a. E: 191049 e N: 8438842; ponto 346, de c.p.a. E: 191053 e N: 8438954; ponto 347, de c.p.a. E: 191071 e N: 8439103; ponto 348, de c.p.a. E: 191138 e N: 8439296; ponto 349, de c.p.a. E: 191299 e N: 8439452; ponto 350, de c.p.a. E: 191407 e N: 8439534; ponto 351, de c.p.a. E: 191451 e N: 8439582; ponto 352, de c.p.a. E: 191580 e N: 8439612; ponto 353, de c.p.a. E: 191740 e N: 8439519; ponto 354, de c.p.a. E: 191766 e N: 8439352; ponto 355, de c.p.a. E: 191681 e N: 8439289; ponto 356, de c.p.a. E: 191601 e N: 8439194; ponto 357, de c.p.a. E: 191698 e N: 8439084; ponto 358, de c.p.a. E: 191774 e N: 8439066; ponto 359, de c.p.a. E: 191847 e N: 8439149; ponto 360, de c.p.a. E: 192095 e N: 8439203; ponto 361, de c.p.a. E: 192257 e N: 8439311; ponto 362, de c.p.a. E: 192332 e N: 8439303; ponto 363, de c.p.a. E: 192364 e N: 8439267; ponto 364, de c.p.a. E: 192456 e N: 8439241; ponto 365, de c.p.a. E: 192668 e N: 8439214; ponto 366, de c.p.a. E: 192850 e N: 8439353; ponto 367, de c.p.a. E: 193078 e N: 8439375; ponto 368, de c.p.a. E: 193256 e N: 8439438; ponto 369, de c.p.a. E: 193370 e N: 8439421, até atingir o ponto 370, de c.p.a. E: 193544 e N: 8439571, situado no Ribeirão Cercado; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido ribeirão até o ponto 371, de c.p.a. E: 194273 e N: 8441094; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 372, de c.p.a. E: 194655 e N: 8441045; ponto 373, de c.p.a. E: 194808 e N: 8441329; ponto 374, de c.p.a. E: 194915 e N: 8441315; ponto 375, de c.p.a. E: 194869 e N: 8441564; ponto 376, de c.p.a. E: 194684 e N: 8441604; ponto 377, de c.p.a. E: 194696 e N: 8441725; ponto 378, de c.p.a. E: 242521 e N: 8444904; ponto 379, de c.p.a. E: 194778 e N: 8441802; ponto 380, de c.p.a. E: 194892 e N: 8441843; ponto 381, de c.p.a. E: 195004 e N: 8441936; ponto 382, de c.p.a. E: 195066 e N: 8442067; ponto 383, de c.p.a. E: 195103 e N: 8442273; ponto 384, de c.p.a. E: 194828 e N: 8442560; ponto 385, de c.p.a. E: 194884 e N: 8442703; ponto 386, de c.p.a. E: 194882 e N: 8442877; ponto 387, de c.p.a. E: 194724 e N: 8443092; ponto 388, de c.p.a. E: 194692 e N: 8443185; ponto 389, de c.p.a. E: 194623 e N: 8443588; ponto 390, de c.p.a. E: 193719 e N: 8443961, até atingir o ponto 391, de c.p.a. E: 193823 e N: 8444950, situado em um córrego, sem denominação, da margem esquerda do Ribeirão Fiandeira; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 392, de c.p.a. E: 194705 e N: 8445107; ponto 393, de c.p.a. E: 195277 e N: 8445007; ponto 394, de c.p.a. E: 196029 e N: 8444782; ponto 395, de c.p.a. E: 196147 e N: 8444975; ponto 396, de c.p.a. E: 197027 e N: 8444728; ponto 397, de c.p.a. E: 197187 e N: 8444371; ponto 398, de c.p.a. E: 197352 e N: 8443812; ponto 399, de c.p.a. E: 197366 e N: 8443339; ponto 400, de c.p.a. E: 197773 e N: 8443490, até atingir o ponto 401, de c.p.a. E: 197885 e N: 8444183, situado no Ribeirão Fiandeira; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 402, de c.p.a. E: 197741 e N: 8444515; ponto 403, de c.p.a. E: 198417 e N: 8444937; ponto 404, de c.p.a. E: 198563 e N: 8445100; ponto 405, de c.p.a. E: 198950 e N: 8445165; ponto 406, de c.p.a. E: 199404 e N: 8444630; ponto 407, de c.p.a. E: 199694 e N: 8444523; ponto 408, de c.p.a. E: 200571 e N: 8444318; ponto 409, de c.p.a. E: 200774 e N: 8444467; ponto 410, de c.p.a. E: 200346 e N: 8444848; ponto 411, de c.p.a. E: 199877 e N: 8445150; ponto 412, de c.p.a. E: 199647 e N: 8445427, até atingir o ponto 413, de c.p.a. E: 199707 e N: 8445701, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão Fiandeira; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 414, de c.p.a. E: 200229 e N: 8446162; ponto 415, de c.p.a. E: 201003 e N: 8446188; ponto 416, de c.p.a. E: 201411 e N: 8446538; ponto 417, de c.p.a. E: 201541 e N: 8446567; ponto 418, de c.p.a. E: 201870 e N: 8446563; ponto 419, de c.p.a. E: 202014 e N: 8446682; ponto 420, de c.p.a. E: 201972 e N: 8446851, até atingir o ponto 421, de c.p.a. E: 201846 e N: 8446956, situado no Córrego Fundo; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 422, de c.p.a. E: 202265 e N: 8447323; ponto 423, de c.p.a. E: 202196 e N: 8447805; ponto 424, de c.p.a. E: 202419 e N: 8448538; ponto 425, de c.p.a. E: 202682 e N: 8448957; ponto 426, de c.p.a. E: 203072 e N: 8448968; ponto 427, de c.p.a. E: 203200 e N: 8449215; ponto 428, de c.p.a. E: 203369 e N: 8449416; ponto 429, de c.p.a. E: 203588 e N: 8449836; ponto 430, de c.p.a. E: 203560 e N: 8450150; ponto 431, de c.p.a. E: 203616 e N: 8450388; ponto 432, de c.p.a. E: 203884 e N: 8450667; ponto 433, de c.p.a. E: 205226 e N: 8450594, até atingir o ponto 434, de c.p.a. E: 205446 e N: 8450902, situado no Córrego Muquém; deste, segue a jusante pela margem direita do referido córrego até o ponto 435, de c.p.a. E: 205994 e N: 8452553; deste, segue em linha reta acompanhando a margem esquerda do Córrego Muquém até o ponto 436, de c.p.a. E: 207141 e N: 8453779, situado na confluência do Córrego Muquém com o Córrego Taquaril; deste, segue a montante pela margem direita do Córrego Taquaril até o ponto 437, de c.p.a. E: 207998 e N: 8452207; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 438, de c.p.a. E: 208400 e N: 8451453; ponto 439, de c.p.a. E: 208414 e N: 8451339; ponto 440, de c.p.a. E: 208528 e N: 8451238; ponto 441, de c.p.a. E: 208978 e N: 8451144; ponto 442, de c.p.a. E: 209209 e N: 8451488; ponto 443, de c.p.a. E: 208957 e N: 8452133; ponto 444, de c.p.a. E: 208808 e N: 8452326; ponto 445, de c.p.a. E: 208689 e N: 8452791, até atingir o ponto 446, de c.p.a. E: 208795 e N: 8453199, situado nas cabeceiras do Córrego Arapuca; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 447, de c.p.a. E: 209576 e N: 8454118; ponto 448, de c.p.a. E: 209927 e N: 8454574; ponto 449, de c.p.a. E: 210036 e N: 8455069; ponto 450, de c.p.a. E: 210058 e N: 8455582; ponto 451, de c.p.a. E: 209486 e N: 8455541, até atingir o ponto 452, de c.p.a. E: 209444 e N: 8456339, situado na margem esquerda do Córrego Roncador; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 453, de c.p.a. E: 209063 e N: 8456834, situado na confluência do Córrego Roncador com o Córrego Buritizal Grande; deste, segue a montante pela margem esquerda do Córrego Buritizal Grande até o ponto 454, de c.p.a. E: 210190 e N: 8457876; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 455 de c.p.a. E: 211015 e N: 8457218; ponto 456, de c.p.a. E: 211631 e N: 8456723; ponto 457, de c.p.a. E: 211954 e N: 8457010; ponto 458, de c.p.a. E: 211936 e N: 8457397; ponto 459, de c.p.a. E: 211624 e N: 8457649; ponto 460, de c.p.a. E: 211927 e N: 8457953; ponto 461, de c.p.a. E: 212294 e N: 8458147; ponto 462, de c.p.a. E: 212355 e N: 8458424; ponto 463, de c.p.a. E: 212355 e N: 8458698, até atingir o ponto 464, de c.p.a. E: 211946 e N: 8459336, situado no Córrego Lajinha; deste, segue a montante pela margem direita do Córrego Lajinha até o ponto 465, de c.p.a. E: 213601 e N: 8460033, situado em uma das cabeceiras do Córrego Lajinha; deste, segue em linhas retas, passando pelos pontos: ponto 466, de c.p.a. E: 213752 e N: 8460167; ponto 467, de c.p.a. E: 213801 e N: 8460451; ponto 468, de c.p.a. E: 213931 e N: 8460799, até atingir o ponto 469, de c.p.a. E: 214161 e N: 8461110, situado em um dos formadores do Córrego Piaus; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido formador, passando pelo ponto 470, de c.p.a. E: 214776 e N: 8462116, até atingir o ponto 471, de c.p.a. E: 215275 e N: 8463301; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Santana, passando pelos pontos: ponto 472, de c.p.a. E: 215382 e N: 8463488; ponto 473, de c.p.a. E: 215919 e N: 8463825; ponto 474, de c.p.a. E: 216082 e N: 8463906; ponto 475, de c.p.a. E: 216268 e N: 8463788; ponto 476, de c.p.a. E: 217324 e N: 8463540; ponto 477, de c.p.a. E: 218286 e N: 8463033; ponto 478, de c.p.a. E: 218614 e N: 8462610; ponto 479, de c.p.a. E: 218778 e N: 8462542; ponto 480, de c.p.a. E: 218893 e N: 8462114; ponto 481, de c.p.a. E: 219238 e N: 8461380; ponto 482, de c.p.a. E: 219247 e N: 8461226; ponto 483, de c.p.a. E: 219134 e N: 8460962; ponto 484, de c.p.a. E: 219060 e N: 8460349; ponto 485, de c.p.a. E: 218993 e N: 8460210; ponto 486, de c.p.a. E: 218724 e N: 8460040; ponto 487, de c.p.a. E: 218373 e N: 8459869; ponto 488, de c.p.a. E: 218305 e N: 8459738; ponto 489, de c.p.a. E: 218358 e N: 8459223; ponto 490, de c.p.a. E: 218335 e N: 8458861; ponto 491, de c.p.a. E: 218051 e N: 8458390; ponto 492, de c.p.a. E: 217983 e N: 8458240; ponto 493, de c.p.a. E: 217728 e N: 8458014; ponto 494, de c.p.a. E: 217473 e N: 8457706; ponto 495, de c.p.a. E: 217475 e N: 8457586, até atingir o ponto 496, de c.p.a. E: 217574 e N: 8457511 situado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Jenipapo; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 497, de c.p.a. E: 217989 e N: 8457572; ponto 498, de c.p.a. E: 218209 e N: 8457477; ponto 499, de c.p.a. E: 219069 e N: 8457345; ponto 500, de c.p.a. E: 219173 e N: 8457476; ponto 501, de c.p.a. E: 218972 e N: 8457564; ponto 502, de c.p.a. E: 218853 e N: 8457760, até atingir o ponto 503, de c.p.a. E: 218988 e N: 8458251, situado no Córrego Maria Teles; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 504, de c.p.a. E: 219412 e N: 8458357; ponto 505, de c.p.a. E: 220031 e N: 8459244; ponto 506 de c.p.a. E: 220322 e N: 8459157; ponto 507, de c.p.a. E: 220290 e N: 8458127; ponto 508, de c.p.a. E: 220383 e N: 8458059, até atingir o ponto 509, de c.p.a. E: 221250 e N: 8458541, situado no Córrego Parto dos Homens; deste, segue em linha reta até o ponto 510, de c.p.a. E: 221524 e N: 8459470, situado no Córrego das Galinhas; deste, segue em linha reta até o ponto 511, de c.p.a. E: 222361 e N: 8460350, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Braço do Diogo; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 512, de c.p.a. E: 222638 e N: 8459736; deste, segue em linha até o ponto 513, de c.p.a. E: 223584 e N: 8460761, situado na margem direita do Córrego do Braço do Diogo; deste, segue a jusante pela margem direita do referido córrego até o ponto 514, de c.p.a. E: 220492 e N: 8461543, situado na foz do Córrego Braço do Diogo no Ribeirão Montes Claros; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido ribeirão até o ponto 515, de c.p.a. E: 220267 e N: 8463647, situado na confluência do Ribeirão Montes Claros com o Córrego São Domingos; deste, segue a montante pela margem direita do referido córrego até o ponto 516, de c.p.a. E: 224559 e N: 8462804; deste, segue em linha reta até o ponto 517, de c.p.a. E: 224939 e N: 8464145, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego São Domingos; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da serra, passando pelos pontos: ponto 518, de c.p.a. E: 225803 e N: 8466097; ponto 519, de c.p.a. E: 226125 e N: 8466456; ponto 520, de c.p.a. E: 227067 e N: 8467141, até atingir o ponto 521, de c.p.a. E: 227812 e N: 8467602, situado nas proximidades da estrada de Cavalcante a Colinas do Sul; deste, segue por linhas retas subindo a serra, passando pelos pontos: ponto 522, de c.p.a. E: 228203 e N: 8467526; ponto 523 de c.p.a. E: 228473 e N: 8467129; ponto 524, de c.p.a. E: 228640 e N: 8467192; ponto 525, de c.p.a. E: 228582 e N: 8467386; ponto 526, de c.p.a. E: 229437 e N: 8467494, até atingir o ponto 527, de c.p.a. E: 229816 e N: 8467440; deste, segue por linhas retas, acompanhando o divisor de águas, passando pelos pontos: ponto 528, de c.p.a. E: 229820 e N: 8467101; ponto 529, de c.p.a. E: 229140 e N: 8465942; ponto 530, de c.p.a. E: 228587 e N: 8465408; ponto 531, de c.p.a. E: 228397 e N: 8465139, até atingir o ponto 532, de c.p.a. E: 228006 e N: 8464683; deste, segue em linha reta até o ponto 533, de c.p.a. E: 227431 e N: 8463463, situado na margem esquerda do Córrego São Domingos; deste, segue a montante pela margem esquerda do Córrego São Domingos, passando pelos pontos: ponto 534, de c.p.a. E: 227750 e N: 8463433; ponto 535, de c.p.a. E: 227970 e N: 8463468; ponto 536, de c.p.a. E: 227965 e N: 8463339; ponto 537, de c.p.a. E: 228064 e N: 8463249; ponto 538, de c.p.a. E: 228189 e N: 8463303; ponto 539, de c.p.a. E: 228263 e N: 8463220, até atingir o ponto 540, de c.p.a. E: 228248 e N: 8463187, localizado no limite do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, conforme descrito no Decreto nº 86.596, de 1981; deste, acompanha o limite descrito no referido Decreto até o ponto 541, de c.p.a. E: 231777 e N: 8462029; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 542, de c.p.a. E: 231407 e N: 8462374; ponto 543, de c.p.a. E: 231219 e N: 8462348; ponto 544, de c.p.a. E: 231078 e N: 8462481; ponto 545, de c.p.a. E: 230893 e N: 8462913; ponto 546 de c.p.a. E: 230791 e N: 8462965; ponto 547 de c.p.a. E: 230732 e N: 8463033; ponto 548, de c.p.a. E: 230870 e N: 8463321; ponto 549, de c.p.a. E: 230644 e N: 8463570; ponto 550, de c.p.a. E: 230514 e N: 8463790; ponto 551, de c.p.a. E: 230253 e N: 8463700; ponto 552, de c.p.a. E: 230080 e N: 8463726; ponto 553, de c.p.a. E: 229905 e N: 8463980; ponto 554, de c.p.a. E: 229924 e N: 8464300; ponto 555, de c.p.a. E: 229871 e N: 8464590; ponto 556, de c.p.a. E: 229857 e N: 8465083; ponto 557, de c.p.a. E: 232176 e N: 8465596; ponto 558, de c.p.a. E: 232273 e N: 8465752; ponto 559, de c.p.a. E: 232299 e N: 8465884; ponto 560, de c.p.a. E: 232371 e N: 8466128; ponto 561, de c.p.a. E: 232363 e N: 8466274; ponto 562, de c.p.a. E: 232308 e N: 8466370; ponto 563, de c.p.a. E: 232254 e N: 8466815; ponto 564, de c.p.a. E: 232649 e N: 8466863; ponto 565, de c.p.a. E: 233697 e N: 8467291; ponto 566, de c.p.a. E: 234193 e N: 8467206; ponto 567, de c.p.a. E: 234512 e N: 8467229; ponto 568, de c.p.a. E: 234705 e N: 8467305; ponto 569, de c.p.a. E: 234860 e N: 8467306; ponto 570, de c.p.a. E: 234955 e N: 8466967; ponto 571, de c.p.a. E: 234879 e N: 8466397, até atingir o ponto 572, de c.p.a. E: 235014 e N: 8466073, situado no Córrego de Pedra; deste, segue por linhas retas acompanhando a margem direita do Córrego de Pedra, passando pelos pontos: ponto 573, de c.p.a. E: 235302 e N: 8466247; ponto 574, de c.p.a. E: 235348 e N: 8466405; ponto 575, de c.p.a. E: 235279 e N: 8466690; ponto 576, de c.p.a. E: 235264 e N: 8466947; ponto 577, de c.p.a. E: 235129 e N: 8467400; ponto 578, de c.p.a. E: 235151 e N: 8467620; ponto 579, de c.p.a. E: 235238 e N: 8467850, até atingir o ponto 580, de c.p.a. E: 235280 e N: 8468007; deste, segue por linhas retas acompanhando o sopé da serra, passando pelos pontos: ponto 581, de c.p.a. E: 235291 e N: 8468118; ponto 582, de c.p.a. E: 235347 e N: 8468291; ponto 583, de c.p.a. E: 235376 e N: 8468433; ponto 584, de c.p.a. E: 235779 e N: 8468643; ponto 585, de c.p.a. E: 235973 e N: 8468708; ponto 586, de c.p.a. E: 236378 e N: 8468743; ponto 587, de c.p.a. E: 236582 e N: 8468653; ponto 588, de c.p.a. E: 236781 e N: 8468655; ponto 589, de c.p.a. E: 236968 e N: 8468614; ponto 590, de c.p.a. E: 237148 e N: 8468535; ponto 591, de c.p.a. E: 237726 e N: 8468110, até atingir o ponto 592, de c.p.a. E: 237988 e N: 8467849, situado no Córrego Buriti do Pombo; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 593, de c.p.a. E: 238795 e N: 8467327, até atingir o ponto 594, de c.p.a. E: 239547 e N: 8467219, situado na margem esquerda do Córrego Cozido; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 595, de c.p.a. E: 240544 e N: 8468447; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 596, de c.p.a. E: 241813 e N: 8468762, até atingir o ponto 597, de c.p.a. E: 243248 e N: 8469625, situado na margem direita do Rio das Almas; deste, segue a montante pela margem direita do referido rio até o ponto 598, de c.p.a. E: 245264 e N: 8469033; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 599, de c.p.a. E: 245634 e N: 8467986, até atingir o ponto 600, de c.p.a. E: 248010 e N: 8465740, situado na faixa de domínio da rodovia GO-118; deste, segue em linha reta até o ponto 601, de c.p.a. E: 248782 e N: 8464999, situado na margem direita do Rio das Almas; deste, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o ponto 602 de c.p.a. E: 249448 e N: 8467446, situado na confluência do Rio das Almas com a faixa de domínio da rodovia GO-118; deste, segue acompanhando a faixa de domínio da rodovia GO 118, passando pelos pontos: ponto 603, de c.p.a. E: 249724 e N: 8467642; ponto 604, de c.p.a. E: 250105 e N: 8467782; ponto 605, de c.p.a. E: 250936 e N: 8467764; ponto 606, de c.p.a. E: 251381 e N: 8467750; ponto 607, de c.p.a. E: 251511 e N: 8467721; ponto 608 de c.p.a. E: 251644 e N: 8467678; ponto 609 de c.p.a. E: 252588 e N: 8467122; ponto 610, de c.p.a. E: 252757 e N: 8467022; ponto 611, de c.p.a. E: 252985 e N: 8466835; ponto 612, de c.p.a. E: 253212 e N: 8466692; ponto 613 de c.p.a. E: 253511 e N: 8466671; ponto 614, de c.p.a. E: 253699 e N: 8466637; ponto 615, de c.p.a. E: 254334 e N: 8466384, até atingir o ponto 616, de c.p.a. E: 254786 e N: 8466164, situado na confluência da faixa de domínio da rodovia GO-118 e o Córrego São João dos Costas; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 617, de c.p.a. E: 254945 e N: 8465256; deste, segue por linhas retas acompanhando a margem esquerda do referido córrego e mantendo uma distância aproximada de 70 metros do rio, passando pelos pontos: ponto 618, de c.p.a. E: 254921 e N: 8465186; ponto 619, de c.p.a. E: 254998 e N: 8465165; ponto 620, de c.p.a. E: 255046 e N: 8465109; ponto 621 de c.p.a. E: 255153 e N: 8465045; ponto 622 de c.p.a. E: 255250 e N: 8465018; ponto 623, de c.p.a. E: 255279 e N: 8464932; ponto 624, de c.p.a. E: 255300 e N: 8464916; ponto 625, de c.p.a. E: 255360 e N: 8464907; ponto 626, de c.p.a. E: 255435 e N: 8464921; ponto 627, de c.p.a. E: 255520 e N: 8464890; ponto 628, de c.p.a. E: 255547 e N: 8464872, até atingir o ponto 629, de c.p.a. E: 255571 e N: 8464840; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 630, de c.p.a. E: 256206 e N: 8464252; ponto 631, de c.p.a. E: 256424 e N: 8463367; ponto 632, de c.p.a. E: 256198 e N: 8462611; ponto 633, de c.p.a. E: 253834 e N: 8460879; ponto 634, de c.p.a. E: 253796 e N: 8460403; ponto 635, de c.p.a. E: 253842 e N: 8460061, até atingir o ponto 636, de c.p.a. E: 253999 e N: 8459815, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 637, de c.p.a. E: 254231 e N: 8459524; ponto 638, de c.p.a. E: 254695 e N: 8459472; ponto 639, de c.p.a. E: 254920 e N: 8459094; ponto 640, de c.p.a. E: 255212 e N: 8459084; ponto 641, de c.p.a. E: 255445 e N: 8459185; ponto 642, de c.p.a. E: 255846 e N: 8458656; ponto 643, de c.p.a. E: 256517 e N: 8458701; ponto 644, de c.p.a. E: 256624 e N: 8458348; ponto 645, de c.p.a. E: 257075 e N: 8458146; ponto 646, de c.p.a. E: 257239 e N: 8457895, até atingir o ponto 647, de c.p.a. E: 257620 e N: 8457733, situado na margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 648, de c.p.a. E: 257990 e N: 8458008; ponto 649, de c.p.a. E: 258175 e N: 8458297; ponto 650, de c.p.a. E: 258115 e N: 8459306; ponto 651, de c.p.a. E: 258581 e N: 8459756; ponto 652, de c.p.a. E: 258862 e N: 8459827; ponto 653, de c.p.a. E: 259031 e N: 8460299, até atingir o ponto 654, de c.p.a. E: 259456 e N: 8460786, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 655, de c.p.a. E: 259231 e N: 8461132; ponto 656, de c.p.a. E: 259040 e N: 8461212; ponto 657, de c.p.a. E: 258614 e N: 8461141; ponto 658, de c.p.a. E: 258423 e N: 8461235; ponto 659, de c.p.a. E: 258406 e N: 8461661; ponto 660, de c.p.a. E: 258197 e N: 8462090; ponto 661, de c.p.a. E: 257870,9919 e N: 8462092; ponto 662 de c.p.a. E: 257867 e N: 8462105; ponto 663, de c.p.a. E: 257486 e N: 8462605; ponto 664, de c.p.a. E: 257514 e N: 8462830; ponto 665, de c.p.a. E: 257760 e N: 8463287; ponto 666, de c.p.a. E: 257774 e N: 8463533; ponto 667, de c.p.a. E: 257951 e N: 8464028; ponto 668, de c.p.a. E: 258083 e N: 8464630, até atingir o ponto 669, de c.p.a. E: 258324 e N: 8464732, situado na margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue a jusante pela margem esquerda do Rio das Pedras até o ponto 670, de c.p.a. E: 264277 e N: 8467897; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 671, de c.p.a. E: 262389 e N: 8470629, até atingir o ponto 672, de c.p.a. E: 263361 e N: 8472255, situado nas cabeceiras de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 673, de c.p.a. E: 264222 e N: 8471869, até atingir o ponto 674, de c.p.a. E: 264842 e N: 8473226, situado nas cabeceiras de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 675, de c.p.a. E: 266121 e N: 8473422; ponto 676, de c.p.a. E: 266406 e N: 8473749; ponto 677, de c.p.a. E: 266574 e N: 8474344, até atingir o ponto 678, de c.p.a. E: 266716 e N: 8474564, situado nas cabeceiras de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Pedras; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 679, de c.p.a. E: 266987 e N: 8475615, até atingir o ponto 680, de c.p.a. E: 266986 e N: 8476482, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Tapa Olho; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente, passando pelos pontos: ponto 681, de c.p.a. E: 266243 e N: 8477186; ponto 682, de c.p.a. E: 266177 e N: 8477796, até atingir o ponto 683, de c.p.a. E: 265991 e N: 8477973, situado na margem direita do Córrego Tapa Olho; deste, segue a jusante pela margem direita do Córrego Tapa Olho, passando pelos pontos: ponto 684, de c.p.a. E: 265991 e N: 8478289; ponto 685, de c.p.a. E: 266580 e N: 8478654; ponto 686, de c.p.a. E: 266870 e N: 8478729, até atingir o ponto 687, de c.p.a. E: 266950 e N: 8478975, situado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Tapa Olho; deste, segue por linhas retas acompanhando a margem direita do referido afluente, passando pelos pontos: ponto 688, de c.p.a. E: 266575 e N: 8479318; ponto 689, de c.p.a. E: 266339 e N: 8479720; ponto 690, de c.p.a. E: 266152 e N: 8480453, até atingir o ponto 691, de c.p.a. E: 266414 e N: 8481401 situado em uma das cabeceiras do referido afluente; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 692, de c.p.a. E: 266409 e N: 8481690; ponto 693, de c.p.a. E: 266435 e N: 8482166; ponto 694, de c.p.a. E: 266394 e N: 8482460; ponto 695, de c.p.a. E: 266554 e N: 8482880; ponto 696, de c.p.a. E: 266784 e N: 8483167; ponto 697, de c.p.a. E: 266864 e N: 8483322; ponto 698, de c.p.a. E: 267443 e N: 8483740, até atingir o ponto 699, de c.p.a. E: 267393 e N: 8483791, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Bom Jesus; deste, segue a montante pela margem direita do referido afluente, passando pelo ponto 700, de c.p.a. E: 267165 e N: 8483958, até atingir o ponto 701, de c.p.a. E: 266541 e N: 8484265; deste, segue por linhas retas, contornando um morro, passando pelos pontos: ponto 702, de c.p.a. E: 266228 e N: 8484863; ponto 703, de c.p.a. E: 265887 e N: 8485677; ponto 704, de c.p.a. E: 266605 e N: 8486313; ponto 705, de c.p.a. E: 267306 e N: 8486345; ponto 706, de c.p.a. E: 267600 e N: 8486669; ponto 707, de c.p.a. E: 267795 e N: 8487139; ponto 708, de c.p.a. E: 268422 e N: 8487446; ponto 709, de c.p.a. E: 268423 e N: 8487332; ponto 710, de c.p.a. E: 268630 e N: 8486978, até atingir o ponto 711, de c.p.a. E: 268744 e N: 8486657; deste, segue em linha reta até o ponto 712,de c.p.a. E: 269465 e N: 8486835, situado na estrada de Teresina de Goiás para Auruminas; deste, segue acompanhando a referida estrada, passando pelos pontos: ponto 713, de c.p.a. E: 269940 e N: 8487621; ponto 714, de c.p.a. E: 270783 e N: 8488072; ponto 715, de c.p.a. E: 270811 e N: 8488189; ponto 716, de c.p.a. E: 271054 e N: 8488182; ponto 717, de c.p.a. E: 271947 e N: 8488652; ponto 718, de c.p.a. E: 272262 e N: 8490026; ponto 719, de c.p.a. E: 272665 e N: 8490390; ponto 720, de c.p.a. E: 273021 e N: 8490529; ponto 721, de c.p.a. E: 273701 e N: 8490475; ponto 722, de c.p.a. E: 274119 e N: 8490701; ponto 723, de c.p.a. E: 274574 e N: 8491748; ponto 724, de c.p.a. E: 274747 e N: 8492267, até atingir o ponto 725, de c.p.a. E: 274646 e N: 8492703, situado na confluência da referida estrada com o Córrego Salobro; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 726, de c.p.a. E: 274785 e N: 8493028; até atingir o ponto 01, ponto inicial desta descrição, com área aproximada de 222.170ha (duzentos e vinte e dois mil e cento e setenta hectares), descontadas as áreas descritas no art. 3º ; e

II

área 2 -inicia-se o perímetro no ponto 1A de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. N: 8442286 e E: 239621, situado no sopé da Serra Geral do Paranã; deste, segue em linha reta até o ponto 2A de, c.p.a. N: 8442656 e E: 241172, situado no Córrego Tamboril; deste, segue em linha reta até o ponto 3A, de c.p.a. N: 8442219 e E: 242145, situado no Córrego Água Branca; deste, segue em linha reta, acompanhando o sopé da Serra Geral do Paranã, até o ponto 4A, de c.p.a. N: 8442346 e E: 243322, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Água Branca; deste, segue em linha reta, acompanhando o sopé da Serra Geral do Paranã, até o ponto 5A, de c.p.a. N: 8442472 e E: 243935, situado em outro afluente sem denominação da margem direita do Córrego Água Branca; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Geral do Paranã, passando pelo ponto 6A, de c.p.a. N: 8442475 e E: 245019, até atingir o ponto 7A, de c.p.a. N: 8442438 e E: 246632, situado no Arroio Santo Antônio; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Geral do Paranã, passando pelo ponto 8A de c.p.a. N: 8441755 e E: 249688, até atingir o ponto 9A, de c.p.a. N: 8441386 e E: 250237, situado no Arroio Taboquinha; deste, segue por linhas retas, acompanhando o sopé da Serra Geral do Paranã, passando pelo ponto 10A, de c.p.a. N: 8439902 e E: 252348, até atingir o ponto 11A, de c.p.a. N: 8438948 e E: 252311, situado no Arroio Parida; deste, segue em linha reta até o ponto 12A, de c.p.a. N: 8436748 e E: 253669, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Macacão; deste, segue em linha reta até o ponto 13A, de c.p.a. N: 8433753 e E: 252676, situado na margem direita do Rio Macacão; deste, segue a montante pela margem direita do Rio Macacão até o ponto 14A, de c.p.a. N: 8433288 e E: 248552; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 15A, de c.p.a. N: 8432774 e E: 246938; ponto 16A, de c.p.a. N: 8432885 e E: 246429; ponto 17A, de c.p.a. N: 8432789 e E: 245912; ponto 18A, de c.p.a. N: 8432881 e E: 245567; ponto 19A, de c.p.a. N: 8433460 e E: 245831; ponto 20A de c.p.a. N: 8433592 e E: 245526; ponto 21A de c.p.a. N: 8433907 e E: 245853; ponto 22A, de c.p.a. N: 8434409 e E: 245969; ponto 23A, de c.p.a. N: 8434547 e E: 246043; ponto 24A, de c.p.a. N: 8434798 e E: 246298; ponto 25A, de c.p.a. N: 8435023 e E: 246252; ponto 26A, de c.p.a. N: 8435341 e E: 246275, até atingir o ponto 27A, de c.p.a. N: 8435456 e E: 246367, situado na margem direita do Rio Macacão; deste, segue a montante pela margem direita do Rio Macacão até o ponto 28A, de c.p.a. N: 8437440 e E: 240572; deste, segue em linha reta até o ponto 29A, de c.p.a. N: 8435600 e E: 240204, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Macacão; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 30A, de c.p.a. N: 8434059 e E: 240026; ponto 31A, de c.p.a. N: 8433751 e E: 240112; ponto 32A, de c.p.a. N: 8433369 e E: 240168; ponto 33A, de c.p.a. N: 8432395 e E: 239638, até atingir o ponto 34A, de c.p.a. N: 8431895 e E: 239801, situado na margem direita do Rio Macacão; deste, segue a montante pela margem direita do Rio Macacão até o ponto 35A, de c.p.a. N: 8430096 e E: 240335; deste, segue por linhas retas, passando pelo ponto 36A, de c.p.a. N: 8429545 e E: 239941, até atingir o ponto 37A, de c.p.a. N: 8428348 e E: 239719, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantinzinho; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 38A, de c.p.a. N: 8427305 e E: 240129; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 39A, de c.p.a. N: 8427005 e E: 240060; ponto 40A, de c.p.a. N: 8427632 e E: 239670; ponto 41A, de c.p.a. N: 8428882 e E: 238074; ponto 42A, de c.p.a. N: 8429046 e E: 237864; ponto 43A, de c.p.a. N: 8429186 e E: 237709; ponto 44A, de c.p.a. N: 8429689 e E: 237247, até atingir o ponto 45A, de c.p.a. N: 8428968 e E: 236524, situado em um dos formadores do Rio Tocantinzinho; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 46A, de c.p.a. N: 8428431 e E: 236481; ponto 47A, de c.p.a. N: 8427955 e E: 235061; ponto 48A, de c.p.a. N: 8427897 e E: 234468; ponto 49A, de c.p.a. N: 8427705 e E: 233819; ponto 50A, de c.p.a. N: 8427100 e E: 232872, até atingir o ponto 51A, de c.p.a. N: 8427236 e E: 232291, situado na margem direita do Ribeirão Piçarrão; deste, segue a montante pela margem direita do Ribeirão Piçarrão, passando pelos pontos: ponto 52A, de c.p.a. N: 8428100 e E: 231876; ponto 53A, de c.p.a. N: 8428878 e E: 231658, até atingir o ponto 54A, de c.p.a. N: 8429793 e E: 231666; deste, segue por linhas retas, seguindo a parte alta da Serra da Baliza, passando pelos pontos: ponto 55A, de c.p.a. N: 8430605 e E: 231795; ponto 56A, de c.p.a. N: 8431841 e E: 231594; ponto 57A, de c.p.a. N: 8432554 e E: 231470; ponto 58A, de c.p.a. N: 8432794 e E: 231590; ponto 59A, de c.p.a. N: 8433320 e E: 231854; ponto 60A, de c.p.a. N: 8434007 e E: 232268; ponto 61A, de c.p.a. N: 8434694 e E: 232518; ponto 62A, de c.p.a. N: 8435804 e E: 232725; ponto 63A, de c.p.a. N: 8436337 e E: 232768; ponto 64A, de c.p.a. N: 8436665 e E: 232924; ponto 65A, de c.p.a. N: 8436997 e E: 233043; ponto 66A, de c.p.a. N: 8437287 e E: 233077; ponto 67A, de c.p.a. N: 8437587 e E: 233036; ponto 68A, de c.p.a. N: 8438073 e E: 233071; ponto 69A, de c.p.a. N: 8438385 e E: 233217; ponto 70A, de c.p.a. N:8439052 e E: 233234, até atingir o ponto 71A, de c.p.a. N: 8439263 e E: 233236, situado nas proximidades do Morro da Pedra Ruim; deste, segue por linhas retas, acompanhando a Serra Geral do Paranã, passando pelos pontos: ponto 72A, de c.p.a. N: 8439198 e E: 233455; ponto 73A, de c.p.a. N: 8439093 e E: 233924; ponto 74A, de c.p.a. N: 8438953 e E: 234177; ponto 75A, de c.p.a. N: 8438852 e E: 234579; ponto 76A, de c.p.a. N: 8438897 e E: 234831; ponto 77A, de c.p.a. N: 8438789 e E: 235115; ponto 78A de c.p.a. N: 8438639 e E: 235373; ponto 79A, de c.p.a. N: 8438577 e E: 235675; ponto 80A, de c.p.a. N: 8438812 e E: 236057; ponto 81A, de c.p.a. N: 8438993 e E: 236415; ponto 82A, de c.p.a. N: 8439216 e E: 236726; ponto 83A, de c.p.a. N: 8439549 e E: 237087; ponto 84A, de c.p.a. N: 8440305 e E: 237514; ponto 85A, de c.p.a. N: 8441776 e E: 237750; ponto 86A, de c.p.a. N: 8442123 e E: 237945; ponto 87A, de c.p.a. N: 8442382 e E: 238441; até atingir o ponto 1A, ponto inicial desta descrição, com área aproximada de 18.441ha (dezoito mil quatrocentos e quarenta e um hectares).

Parágrafo único

O subsolo da área descrita no caput integra os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.