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Artigo 6º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, localizado nos Municípios de Canaã de Carajás e Parauapebas, Estado do Pará.

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Art. 6º

A realização do reestudo da terra indígena Xikrin do Rio Cateté e do estudo necessário ao processo de identificação da terra indígena Canaã, nos limites do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, fica facultada à Fundação Nacional do Índio - Funai.

Art. 6º do Decreto /2017