Artigo 6º do Decreto de 5 de Junho de 2017
Dispõe sobre a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, localizado nos Municípios de Canaã de Carajás e Parauapebas, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A realização do reestudo da terra indígena Xikrin do Rio Cateté e do estudo necessário ao processo de identificação da terra indígena Canaã, nos limites do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, fica facultada à Fundação Nacional do Índio - Funai.