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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto de 5 de Junho de 2017

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, localizado nos Municípios de Canaã de Carajás e Parauapebas, Estado do Pará.

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Art. 5º

A zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.

§ 1º

O disposto no caput não será objeto de subdelegação.

§ 2º

São permitidas a operação, a manutenção e a implantação de novas linhas de transmissão e gasodutos, e de suas instalações associadas, servidões administrativas e acessos às torres, na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, nos termos do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.985, de 2000 .

Art. 5º, §2º do Decreto /2017