Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto de 5 de Junho de 2017
Dispõe sobre a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, localizado nos Municípios de Canaã de Carajás e Parauapebas, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
§ 1º
O disposto no caput não será objeto de subdelegação.
§ 2º
São permitidas a operação, a manutenção e a implantação de novas linhas de transmissão e gasodutos, e de suas instalações associadas, servidões administrativas e acessos às torres, na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, nos termos do art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.985, de 2000 .