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Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, localizado nos Municípios de Canaã de Carajás e Parauapebas, Estado do Pará.

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Art. 4º

O Parque Nacional dos Campos Ferruginosos será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.

Art. 4º do Decreto /2017