Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2017
Dispõe sobre a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, localizado nos Municípios de Canaã de Carajás e Parauapebas, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Nacional dos Campos Ferruginosos será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.