JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2017

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, localizado nos Municípios de Canaã de Carajás e Parauapebas, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os imóveis rurais de domínio privado, e suas benfeitorias, que vierem a ser identificados nos limites do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, caput, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

§ 1º

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata este artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

§ 2º

A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais para declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e registros imobiliários considerados irregulares, incidentes no Parque Nacional dos Campos Ferruginosos.

Art. 3º do Decreto /2017