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Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 5 de Junho de 2017

Dispõe sobre a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, localizado nos Municípios de Canaã de Carajás e Parauapebas, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, com área total de 79.029ha (setenta e nove mil e vinte e nove hectares) divididos em dois polígonos abrangendo parte dos Municípios de Canaã de Carajás e de Parauapebas, no Estado do Pará, com os objetivos de:

I

proteger a diversidade biológica das Serras da Bocaina, do Tarzan e suas paisagens naturais e valores abióticos associados;

II

garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos;

III

garantir a proteção do patrimônio espeleológico de formação ferrífera e da vegetação de campos rupestres ferruginosos;

IV

contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere; e

V

proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.

Art. 1º, V do Decreto /2017