Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 5 de Junho de 2017
Dispõe sobre a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, localizado nos Municípios de Canaã de Carajás e Parauapebas, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, com área total de 79.029ha (setenta e nove mil e vinte e nove hectares) divididos em dois polígonos abrangendo parte dos Municípios de Canaã de Carajás e de Parauapebas, no Estado do Pará, com os objetivos de:
I
proteger a diversidade biológica das Serras da Bocaina, do Tarzan e suas paisagens naturais e valores abióticos associados;
II
garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos;
III
garantir a proteção do patrimônio espeleológico de formação ferrífera e da vegetação de campos rupestres ferruginosos;
IV
contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere; e
V
proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.