JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto de 11 de Maio de 2017

Institui o Comitê para a Revitalização do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os trabalhos do Comitê terão duração até que ato conjunto dos Ministros de Estado da Defesa e da Cultura declare concluídos os trabalhos ou até 20 de abril de 2022, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único

Caso haja necessidade de continuidade dos trabalhos, ato conjunto dos Ministros de Estado da Defesa e da Cultura poderá prorrogar o prazo de que trata o caput por até cinco anos.

Art. 8º do Decreto /2017