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Artigo 6º do Decreto de 11 de Maio de 2017

Institui o Comitê para a Revitalização do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.

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Art. 6º

As reuniões do Comitê ocorrerão, preferencialmente, por meio de conferência de vídeo ou de áudio.

Parágrafo único

Os relatórios das reuniões do Comitê serão encaminhados para os Ministros de Estado da Defesa e da Cultura.

Art. 6º do Decreto /2017