Artigo 4º do Decreto de 11 de Maio de 2017
Institui o Comitê para a Revitalização do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados com as suas competências, para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, e instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.