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Artigo 4º do Decreto de 11 de Maio de 2017

Institui o Comitê para a Revitalização do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.

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Art. 4º

O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos relacionados com as suas competências, para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, e instituir grupos de trabalho com atribuições específicas.