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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 11 de Maio de 2017

Institui o Comitê para a Revitalização do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.

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Art. 3º

O Comitê será integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

dois do Ministério da Defesa, sendo:

a

um do órgão central; e

b

um do Comando do Exército;

II

um do Ministério da Cultura; e

III

um do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

§ 1º

Os membros do Comitê, e seus suplentes, serão indicados dentre oficiais-generais ou dentre servidores ocupantes de cargo em comissão de nível hierárquico igual ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

§ 2º

Os membros do Comitê e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos entes públicos de que trata o caput e serão designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.