Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 11 de Maio de 2017
Institui o Comitê para a Revitalização do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê será integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I
dois do Ministério da Defesa, sendo:
a
um do órgão central; e
b
um do Comando do Exército;
II
um do Ministério da Cultura; e
III
um do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
§ 1º
Os membros do Comitê, e seus suplentes, serão indicados dentre oficiais-generais ou dentre servidores ocupantes de cargo em comissão de nível hierárquico igual ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
§ 2º
Os membros do Comitê e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos entes públicos de que trata o caput e serão designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.