Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 11 de Maio de 2017
Institui o Comitê para a Revitalização do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê:
I
propor diretrizes e estratégias e adotar medidas para subsidiar a revitalização;
II
coordenar e acompanhar a implementação do projeto de revitalização;
III
avaliar e registrar os benefícios e os resultados alcançados para o Parque e seu entorno decorrentes dos trabalhos do Comitê; e
IV
propor o seu regimento interno, a ser aprovado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Defesa e da Cultura.