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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 11 de Maio de 2017

Institui o Comitê para a Revitalização do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.

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Art. 2º

Compete ao Comitê:

I

propor diretrizes e estratégias e adotar medidas para subsidiar a revitalização;

II

coordenar e acompanhar a implementação do projeto de revitalização;

III

avaliar e registrar os benefícios e os resultados alcançados para o Parque e seu entorno decorrentes dos trabalhos do Comitê; e

IV

propor o seu regimento interno, a ser aprovado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Defesa e da Cultura.