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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, a área de terra situada na faixa de 12,00m (doze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na subestação Rio Claro e término na subestação Jataí, localizada no Município de Jataí, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000055/90-69.

Art. 1º do Decreto de 19 de Março de 1993