Artigo 6º do Decreto de 7 de Março de 2017
Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Conselho e em seu Comitê Executivo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.