Artigo 5º do Decreto de 7 de Março de 2017
Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e seu Comitê Executivo contarão com o apoio técnico-administrativo de um órgão ou entidade da administração pública federal, indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único
A Casa Civil da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva dos colegiados de que trata este Decreto.