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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto de 7 de Março de 2017

Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros:

I

um representante indicado pela Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II

um representante indicado pelo Ministério da Fazenda;

III

um representante indicado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IV

um representante indicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

V

um representante indicado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle; e

VI

um representante indicado pela Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º

Serão convidados a participar do Comitê Executivo:

I

um representante da Câmara dos Deputados, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e

II

um representante do Senado Federal, indicado pelo Presidente do Senado Federal.

§ 2º

O Presidente do Comitê Executivo convidará, na forma deliberada pelo Conselho Nacional para a Desburocratização, até oito representantes da sociedade civil organizada a participar das reuniões do colegiado, sem competência para deliberar sobre os temas referentes aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal.

§ 3º

O Presidente do Comitê Executivo poderá convidar, para participar das reuniões ou para prestar assessoramento ao Comitê, representantes de outros órgãos da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e especialistas e representantes de instituições privadas e da sociedade civil, cuja participação se justifique em razão de matéria constante da pauta da reunião.

§ 4º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil designará os representantes a que se referem o caput e os § 1º e § 2º.

§ 5º

O Comitê Executivo se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério de seu Presidente.

Art. 4º, §1º, I do Decreto de 7 de Março de 2017