Artigo 4º, Inciso II do Decreto de 7 de Março de 2017
Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros:
I
um representante indicado pela Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II
um representante indicado pelo Ministério da Fazenda;
III
um representante indicado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IV
um representante indicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
V
um representante indicado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle; e
VI
um representante indicado pela Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º
Serão convidados a participar do Comitê Executivo:
I
um representante da Câmara dos Deputados, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
II
um representante do Senado Federal, indicado pelo Presidente do Senado Federal.
§ 2º
O Presidente do Comitê Executivo convidará, na forma deliberada pelo Conselho Nacional para a Desburocratização, até oito representantes da sociedade civil organizada a participar das reuniões do colegiado, sem competência para deliberar sobre os temas referentes aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal.
§ 3º
O Presidente do Comitê Executivo poderá convidar, para participar das reuniões ou para prestar assessoramento ao Comitê, representantes de outros órgãos da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e especialistas e representantes de instituições privadas e da sociedade civil, cuja participação se justifique em razão de matéria constante da pauta da reunião.
§ 4º
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil designará os representantes a que se referem o caput e os § 1º e § 2º.
§ 5º
O Comitê Executivo se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério de seu Presidente.