Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 7 de Março de 2017
Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho será integrado pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II
Ministro de Estado da Fazenda;
III
Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IV
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
V
Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle - CGU; e
VI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º
Serão convidados a participar do Conselho:
I
um Deputado Federal, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e
II
um Senador da República, indicado pelo Presidente do Senado Federal.
§ 2º
O Conselho se reunirá, ordinariamente, a cada três meses e extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério de seu Presidente.