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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 7 de Março de 2017

Cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho será integrado pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II

Ministro de Estado da Fazenda;

III

Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IV

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

V

Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controle - CGU; e

VI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º

Serão convidados a participar do Conselho:

I

um Deputado Federal, indicado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; e

II

um Senador da República, indicado pelo Presidente do Senado Federal.

§ 2º

O Conselho se reunirá, ordinariamente, a cada três meses e extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério de seu Presidente.

Art. 2º, III do Decreto de 7 de Março de 2017