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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ, a área de terra situada na faixa variável de 15,00m (quinze metros) a 35,00m (trinta e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na subestação Venda das Pedras e término na subestação Papucaia, localizada nos Municípios de Itaboraí e Cachoeira de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.001408/92-07.