Decreto de 23 de Fevereiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor de empresas estatais, créditos especiais no valor de R$ 201.346.867,00, abertos pela Lei nº 13.386, de 21 de dezembro de 2016.
Decreto de 23 de Fevereiro de 2017 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, § 2º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, DECRETA :
Brasília, 23 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas estatais, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2016, créditos especiais no valor de R$ 201.346.867,00 (duzentos e um milhões, trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e sete reais), abertos pela Lei nº 13.386, de 21 de dezembro de 2016 , para atender à programação constante do Anexo.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2017