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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Fevereiro de 2017

Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da TV SBT Canal 5 de Porto Alegre S.A., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A outorgada terá o prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Parágrafo único

Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput , a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2017