Artigo 2º do Decreto de 22 de Fevereiro de 2017
Altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.