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Artigo 1º do Decreto de 22 de Fevereiro de 2017

Altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

O Decreto de 6 de fevereiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 8 de março de 2017. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto /2017