Artigo 1º do Decreto de 22 de Fevereiro de 2017
Altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto de 6 de fevereiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 8 de março de 2017. (...)" (NR)