Artigo 5º do Decreto de 19 de Março de 1993
Constitui Comissão Especial para propor medidas de combate à fome, ao desemprego e à recessão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Constitui Comissão Especial para propor medidas de combate à fome, ao desemprego e à recessão.
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