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Artigo 4º do Decreto de 19 de Março de 1993

Constitui Comissão Especial para propor medidas de combate à fome, ao desemprego e à recessão.

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Art. 4º

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República proporcionará à comissão o necessário apoio administrativo.