Artigo 4º do Decreto de 19 de Março de 1993
Constitui Comissão Especial para propor medidas de combate à fome, ao desemprego e à recessão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República proporcionará à comissão o necessário apoio administrativo.