Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 19 de Março de 1993

Constitui Comissão Especial para propor medidas de combate à fome, ao desemprego e à recessão.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O relatório final dos trabalhos da comissão, com as propostas a que se refere o art. 1º , será apresentado ao Presidente da República no prazo de trinta dias, contados da publicação deste decreto.