Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 1993

Constitui Comissão Especial para propor medidas de combate à fome, ao desemprego e à recessão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica constituída, sob a coordenação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República ou de seu representante, Comissão Especial com a finalidade de propor ao Presidente da República as medidas de ordem legal e administrativa necessárias à implementação do plano de ação do Governo e da sociedade, visando o combate à fome, ao desemprego e à recessão.

Parágrafo único

Além do coordenador, a Comissão Especial terá cinco membros, todos de livre escolha e nomeação do Presidente da República.