Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 1993
Constitui Comissão Especial para propor medidas de combate à fome, ao desemprego e à recessão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída, sob a coordenação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República ou de seu representante, Comissão Especial com a finalidade de propor ao Presidente da República as medidas de ordem legal e administrativa necessárias à implementação do plano de ação do Governo e da sociedade, visando o combate à fome, ao desemprego e à recessão.
Parágrafo único
Além do coordenador, a Comissão Especial terá cinco membros, todos de livre escolha e nomeação do Presidente da República.