Decreto de 19 de Janeiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Decreto de 19 de Janeiro de 2017 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196
Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 a 30 de janeiro de 2017.
Art. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 de janeiro a 4 fevereiro de 2017. (Redação dada pelo Decreto de 30.1.2017)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2017 - Edição extra