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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de dezembro de 2016

Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Rádio Guajará Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belém, Estado do Pará.


Art. 2º

A outorgada terá o prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Parágrafo único

Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput , a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.