Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo e ruas laterais no trecho entre o km 205+600m e o km 208+600m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 374/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015.