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Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso.

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Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração públicas, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 3º do Decreto /2016