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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo retorno em desnível no km 592+900m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 45/2016, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2016, com retificação publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2016.

Art. 1º do Decreto /2016